Reflexão:

"O valor das coisas não está no tempo que elas duram, mas na intensidade com que acontecem. Por isso, existem momentos inesquecíveis, coisas inexplicáveis e pessoas incomparáveis..." Fernando Pessoa

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

sábado, 12 de fevereiro de 2011

Informaçoes dadas na Reunião de Pais do dia 11/02/11

Senhores pais...

Foram entregues a todos os alunos as Regras Escolares para que Familia/Escola/Comunidade possam juntos contribuir para a melhoria da Escola e aprendizado de nossos alunos.
Os pais presentes à Reunião do Período da tarde receberam uma carta assinada em nome do nosso Prefeito Municipal Sr Denig e a Sra Iete Reis Secretária de Educação, falando sobre a entrega dos materiais escolares. Os demais pais não presentes e alunos do período da manhã, receberão a carta na próxima 2ª feira 14/02.
O Uniforme pode ser adquirido:
Landry
Sobrasele Confecções de Roupas EPP.
Av. Brig. José Vicente de Faria Lima, 1149
Atibaia - São Paulo
(11) 4411 1736
Referente as aulas de Capoeira, basquete e Projeto Música e Cidadania serão informadas durante a semana, via caderno de recados.
Encontro-me a disposição dos Senhores para quaisquer dúvidas e sugestões.
Atenciosamente
Gestora Sandra Regina Fernandes




Equipe Escolar 2010.

Esta foto é das festividades do Dia do Professor (15/10/10). A maioria destes professores continuam fazendo parte do corpo docente da escola  em 2011.

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Normas e regras escolares:


Mais um ano letivo se inicia com ele novas conquistas, novas esperanças e a certeza do aprimoramento educacional de nossos alunos, baseado em princípios éticos, morais e espirituais.
Para cumprirmos nossa missão, contamos com a colaboração da família. Dessa forma, procuramos colocar neste manual, um  resumo das normas e regras escolares, contidas em nosso  Regimento.
Estas normas e regras são muito importantes. É através delas  que garantimos um ambiente de aprendizagem correto e saudável para os alunos.
Elas devem ser lidas, analisadas pela família e explicadas ao aluno.
A pontualidade é uma exigência para o desenvolvimento das atividades.
 Não será, permitido a entrada após horário de tolerância, somente mediante  apresentação de atestado médico.
Horários:                         
Ed. Infantil:  
Manhã: 7h30min ás 11h30min
Tarde: 12h30min ás 16h30min
Ensino Fundamental:
Manhã: 7h ás 12h
Tarde: 12h30min ás 17h30min
Na entrada a tolerância é 10 minutos. 
Na saída o portão será aberto 5 minutos antes e terá uma tolerância de 10 minutos.
De acordo com o Capítulo IV das Normas de Gestão e Convivência  - Artigo 4º do Regimento Comum das Escolas Municipais:
I - Os direitos dos Discentes são:
Ter asseguradas as condições necessárias ao desenvolvimento de suas potencialidades na  perspectiva social e individual;
Ter assegurados o respeito pelos direitos da pessoa humana e pelas suas liberdades fundamentais constantes na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do 
Adolescente;
Ter asseguradas boas condições de aprendizagem, devendo ser- lhes propiciados ampla assistência do professor  e acesso aos recursos materiais e didáticos da escola;
Recorrer dos resultados  das avaliações de seu desempenho;
Reuinir- se a seus colegas para organização de agremiações e campanhas de cunho educativo cultural e que possibilitem ações junto a  comunidade, nas condições estabelecidas o aprovadas por lei e pela direção da escola;
Encaminhamento adequado aos serviços assistências quando carentes de recursos;
Formular petições ou representar sobre assuntos pertinentes a vida escola;
Encaminhamento ao atendimento educacional especializado
II - Os deveres dos discentes  são:
Contribuir, em sua esfera de atuação, para o prestigio da escola;
Comparecer, pontualmente as atividades  que lhes forem afetas;
Ter adequado comportamento social  tratando servidores da escola e colegas com respeito;
Cooperar para a boa conservação dos mobiliários do estabelecimento, equipamentos e material escolar, concorrendo também para a manutenção  de boas condições de asseio do edifício e suas dependências;
Não portar material que represente perigo para saúde, segurança e integridade física e moral suas ou de outrem;
Observar rigorosa probidade na execução de quaisquer  trabalhos escolares;
Submeter á  aprovação dos superiores a realização de atividades de iniciativa pessoal ou de grupos, no âmbito da escola;
Comportar- se de modo a fortalecer o espírito patriótico e a responsabilidade democrática;
III -  Os deveres dos pais ou responsáveis são :
Acompanhar continuamente a vida escolar  dê seus filhos, inclusive quando necessitarem de atendimento educacional especializado;
Zelar pela freqüência regular de seus filhos;
Cientificar – se  dos atos de indisciplina e violência de seu filhos, quando menores, praticados no âmbito da escola;
Participar das reuniões , quando convocados;
Atender as notificações  da escola;
Participar das atividades escolares;
Respeitar  e acatar as regras da escola.
IV - Os direitos dos pais ou responsáveis são:
Participar ou se fazer representar nas instituições e colegiados escolares;
Participar das atividades escolares;
Obter as informações pertinentes a vida escolar de seus filhos;
Representar quando houver necessidade;
Participar do processo de avaliação externa.

É necessário uso diário do uniforme. O mesmo padroniza, organiza, identifica e valoriza a instituição. As vendas encontra- se nas Lojas Sobrassele telefone
Lanche : no período da manha é fornecido o café e o almoço para os alunos. Para o período da tarde é fornecido apenas um lanche, pois contamos que as crianças ven
Reunião de pais e educadores:    
São realizadas 4 reuniões anuais, coletiva e individual, conforme comunicação , agenda.
Os pais têm livre acesso á escola sempre que for necessário o contato com a professora,  coordenadora e direção.
Não será permitido o uso de celular.
Lei 12.730 1 de outubro de 2007e decreto 52.25 de 15/11/08 (proibido o uso do aparelho celular no estabelecimento de ensino durante o período de aula.)
Não é permitido o uso de short curto, top, mini- blusa, roupas coladas ou transparentes.
O aluno será dispensado das aulas de Ed. Física mediante apresentação de atestado medico .  Comprobatório da impossibilidade da pratica de exercícios físicos.
A escola possui um livro de ocorrência onde a direção, ou coordenação  ou professor anota as faltas de indisciplinas e pedagógicas dos alunos . Após três ocorrências é chamado o responsável para as  devidas providencias.  Na inevidência será chamado o Conselho Tutelar.
A escola não pode se responsabilizar por objeto desaparecidos em sala de aula ou no portão. É proibido trazer qualquer objeto  que não é de pertence ao material escolar.
A saída antecipada do aluno somente será permitida com a autorização do pai ou responsável. Caso o aluno precise afastar-se das atividades escolares por período determinado, é preciso encaminhar a coordenação, declaração ou atestado medico informando  período de afastamento e o motivo. Tais informações serão repassadas aos professores e o aluno, durante esse período, ou imediatamente após, devera solicitar aos professores as atividades trabalhadas.
Os pais devem avisar, POR ESCRITO, a professora de seu filho  qualquer alteração ou distúrbio de saúde que a criança sofra, bem como horário e dosagem de medicamentos a serem dados aos alunos, quando entregues  a Escola, mediante receituário medico.
A agenda será o elo entre família e a escola, com objetivo de registrar os atos pertinentes a supervisão educacional e de pais terem a oportunidade de se  comunicarem  . A utilização da agenda é fundamental  e é imprescindível a participação dos pais ou responsáveis, vistando – a  quando houver comunicação.
convênio médico, para melhor assistir seu filho em caso de acidentes.
Todas as 6ªs feiras é permitido trazer um brinquedo ou jogo para ser utilizado da maneira estabelecida pela professora da classe.